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DOC. 848.9599.6074.5370

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. CONTRATO DE MÚTUO COM ALEGADA FRAUDE EM INVESTIMENTOS. EXISTÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO ALEGADO. RISCO DE DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Agravo de instrumento interposto contra decisão que nos autos de ação de rescisão contratual c/c indenizatória indeferiu pedido de tutela de urgência para bloqueio de R$135.000,00. O agravante sustenta que foi vítima de fraude por parte dos agravados, que teriam se apropriado indevidamente de valores mediante contratos de mútuo com promessas irreais de retorno financeiro, configurando hipótese de estelionato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência consistente no bloqueio de ativos financeiros, com fundamento na verossimilhança das alegações e no risco de dilapidação patrimonial, apto a comprometer o resultado útil do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR: A tutela provisória de urgência exige demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o CPC/2015, art. 300. O agravante apresentou documentos que demonstram a transferência de R$100.000,00 ao agravado, com previsão de recebimento de juros mensais e devolução do capital investido, além de depoimento prestado pelo réu à autoridade policial em que admite ter recebido os valores. A cognição sumária permite concluir pela presença de prova inequívoca da relação jurídica e do inadimplemento, configurando a verossimilhança do direito alegado, notadamente diante da admissão expressa do devedor quanto à dívida e ao ajuizamento da ação. Há risco de dano irreparável, consistente na potencial dilapidação do patrimônio dos agravados, o que comprometeria a utilidade do provimento jurisdicional final. A medida pleiteada é reversível, permitindo eventual levantamento posterior por parte dos agravados, caso comprovem ausência de inadimplemento. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido. Tese de julgamento: A tutela de urgência deve ser concedida quando presentes elementos de prova inequívoca do direito alegado e risco de dilapidação patrimonial que comprometa o resultado útil do processo. Admite-se o bloqueio cautelar de ativos financeiros como meio de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional em ações de rescisão contratual com indícios de fraude e inadimplemento doloso. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300.

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