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DOC. 849.1060.3595.3214

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que «o reclamado foi diligente em colacionar centenas de documentos às fls. 133/359 que demonstram a fiscalização do contrato firmado com a primeira reclamada» . Logo, o acolhimento das alegações do agravante, de que o ente público tomador dos serviços teria agido com culpa e, por consequência, deveria ser responsabilizado subsidiariamente, demandaria nova análise do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Destaque-se que o reconhecimento da inexistência de culpa do ente público não decorreu apenas das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial atual desta Corte, segundo o qual, quando configurada a fiscalização por parte do ente público, este não deve ser responsabilizado subsidiariamente. Precedentes. Agravo não provido.

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