TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Inscrição do nome do Exequente na SERASA com fundamento em contrato de financiamento rescindido pelo título executivo judicial. Decisão que determina o cumprimento de obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$500,00. Necessidade de prévia intimação pessoal da Executada. Valor da multa que deve ser norteado pelo binômio suficiência/compatibilidade e, no caso, fica mantido. Recurso parcialmente provido.
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