TJRJ. Direito Administrativo. Clonagem de placa. Irresignação do Estado com decisão que impõe a mudança de placa e procedimentos. Não merece prosperar a alegação do Agravante no sentido de que deveria, previamente, ter sido instaurado procedimento de apuração de clonagem, com fulcro na Resolução CONTRAN 969/22. A ausência de requerimento prévio ou esgotamento de via administrativa não impedem a parte de promover ação judicial. Incidência do princípio da inafastabilidade da jurisdição, nos termos do art. 5º, XXXV da CF/88. Decisão recorrida que deferiu a tutela de urgência pleiteada, por constatar a presença de elementos mínimos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil no processo, atendendo ao que enuncia o CPC, art. 300. Agravante não logrou êxito em demonstrar, de forma inequívoca, que a mudança da placa do autor e os trâmites necessários ofereceriam prejuízos a ele. Dessa forma, deve ser mantida hígida a decisão agravada Recurso conhecido e desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito