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DOC. 849.3977.8153.9696

TST. AGRAVO DA RECLAMADA (QUALICICLO AGRICOLA LTDA.). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . LEI 13.467/2017. «HORAS EXTRAS". «INTERVALO INTRAJORNADA". DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA FULCRADA NA INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO CLT, art. 896, § 9º. DESATENDIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1 - Colhe-se da decisão monocrática agravada que a negativa de provimento do agravo de instrumento da reclamada decorreu da constatação de que quanto aos temas objeto do recurso de revista não houve indicação de fundamentação válida a que alude o CLT, art. 896, § 9º, resultando prejudicada a análise da transcendência das matérias. 2 - Bem examinadas as razões do presente agravo, verifica-se que a parte limita-se a alegar que «preencheu satisfatoriamente os elementos necessários para o conhecimento do Agravo de Instrumento, assim como do Recurso de Revista manejados» (fl. 569), passando, na sequência, a renovar os argumentos pelos quais considera que o acórdão do TRT comporta reforma quanto aos temas «HORAS EXTRAS» e «INTERVALO INTRAJORNADA". 3 - Percebe-se, assim que, a parte desconsiderou por completo o teor da decisão monocrática, apresentando argumentos flagrantemente dissociados da fundamentação jurídica utilizada para negar provimento ao agravo de instrumento. 4 - Não há, desse modo, como considerar ter havido impugnação específica, pelo que se conclui que a agravante desatendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 5 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 6 - No caso concreto, é cabível a aplicação da multa, visto que a parte sequer impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 7 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .

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