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DOC. 849.4112.3311.3863

TJSP. VOTO 40187 AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. INTERESSE DE AGIR.

Lei 14.181/21. Extinção por falta de interesse de agir. Inadmissibilidade. Consistentes indícios, prima facie, de superendividamento, eis que demonstrado pela consumidora de boa-fé a impossibilidade de pagar as suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial. Tentativa de composição extrajudicial e imediata apresentação do plano de pagamento que não configuram pressupostos obrigatórios e/ou vícios insanáveis. Pressupostos do art. 54-A e segs. do CDC atendidos. Audiência de conciliação que é obrigatória, na forma do rito próprio do art. 104-A e segs. do CDC. Quanto muito, o juízo a quo deveria ter determinado a emenda da petição inicial a fim de suprir algum pressuposto faltante. CPC, art. 10 e CPC art. 321. Sentença anulada por error in procedendo. Precedentes. Retorno dos autos a origem para regular processamento da ação de repactuação de dívidas sob rito próprio.

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