TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS -
Importação de medicamentos por entidade de assistência social sem fins lucrativos - Imunidade tributária (Art. 150, VI, «c» e § 4º, da CF/88) - É vedada a instituição de imposto sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos legais - Instituição sem fins lucrativos voltada ao combate ao câncer - Medicamentos importados que se relacionam às suas finalidades essenciais e que não são destinados ao comércio - ICMS importação que está abrangido pela previsão constitucional - Imunidade reconhecida - Precedentes do STF e deste Tribunal - Solução adotada em consonância com o Tema 342 - Segurança concedida para afastar a tributação - Precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida - Reexame necessário desprovido
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