TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Gratificação de função. Insurgência das executadas contra a determinação do juízo a quo para que forneçam os informes oficiais dos servidores exequentes, necessários à elaboração dos cálculos relativos à obrigação de pagar. Não acatamento. Confecção das contas que incumbe aos credores, com a ressalva de que deverão as executadas fornecer os dados e documentos necessários à elaboração, atinentes à vida funcional dos exequentes. Inteligência do art. 524, §§ 3º e 4º, do CPC. Observância do princípio da cooperação entre as partes (CPC, art. 6º), que deve orientar o processo. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido
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