TJSP. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão monocrática que não conhece do agravo de instrumento. Parcial reforma. Preclusão na interposição do agravo de instrumento. Não ocorrência. Mérito recursal. Controvérsia envolvendo penhora de percentual de aposentadoria. Decisão recorrida que defere a penhora de 20% sobre a aposentadoria da agravante. Temática já enfrentada, pelo menos em parte, por esta Colenda Câmara em dois outros recursos de agravo (autos 2117136-18.2022.8.26.0000 2185470-70.2023.8.26.0000). Má-fé da agravante, que já foi reconhecida anteriormente, e existência de penhoras anteriores, que afastam a alegação de não repercussão da penhora do percentual da aposentadoria no montante do débito. Percentual, todavia, reduzido para 10%, na linha do que já se decidiu anteriormente por esta Colenda Câmara, sem prejuízo de reavaliação da presente decisão futuramente, caso demonstrada violação ao mínimo existencial ou a absoluta ineficácia da presente medida, após esgotadas todas as tentativas de constrição patrimonial. Agravo interno parcialmente provido para dar parcial provimento ao agravo de instrumento.
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