TJSP. Direito administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pretensão voltada a reconhecer extinta a obrigação de fazer em função da manifestação de opção por novo regime remuneratório. A opção pelo regime de subsídio implica em renúncia a vantagens incompatíveis, como a Gratificação de Plantão (GERP) - Inteligência dos arts. 38, §4º, e 43, §1º, «h», da Lei Municipal 16.122/2015 - De rigor a extinção da obrigação de fazer - A renúncia a vantagens incompatíveis não se aplica a atos pretéritos à nova legislação e manifesta opção (tempus regit actum) - Prosseguimento quanto à obrigação de dar - Reforma do decisum a quo. Dá-se provimento ao recurso
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