TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL - EFEITO TRANSLATIVO - DECADÊNCIA RECONHECIDA - PRAZO DE QUATRO ANOS DA DATA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO -PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. -
Nos termos do art. 178, II, do CC e conforme a orientação jurisprudencial do c. STJ, «à anulação de negócio jurídico aplica-se o prazo decadencial de 4 (quatro) anos, contado a partir da celebração do ato» (Precedente: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ).
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