TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS.
Ação Declaratória e Indenizatória. - Contrato Bancário - Sentença de parcial procedência - Análise conjunta das razões recursais - Insurgência do Autor que prospera em parte, não assistindo mesma sorte ao Réu - Cerceamento de Defesa - Dispensabilidade de provas complementares - Requerido não demostra a existência de relação comercial entre as Partes - Prazo para produção da prova pericial - Transcurso «in albis"- Controvérsia do tema pautado em irrecorrida Decisão - Descontos realizados sem justa causa - Banco Réu não se desincumbe de seu ônus processual, na forma do art. 373, «II», do CPC - Danos morais e materiais configurados - Indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Inocorrência de fatos extraordinários a justificarem a fixação em valores acima - Devolução dos valores de forma simples - Ausência de má-fé do Banco Réu - Requisito essencial para a condenação na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC - Atualização monetária da quantia depositada em favor do Autor - Necessidade - Mero critério de restabelecimento do valor econômico da respectiva quantia - Sentença parcialmente reformada. RECURSO DO BANCO RÉU NÃO PROVIDO E RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, para se condenar o Banco Réu ao pagamento de indenização pelos danos morais configurados
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