TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ACESSÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -
Alegação da agravante de violação à coisa julgada - Cabimento. Foi reconhecida em primeira e confirmada em segunda instância, unicamente a obrigação de a agravada de indenizar a agravante pelas construções realizadas no imóvel, independente da regularização da obra perante a Municipalidade. Tese trazida pela agravada de que da indenização a ser paga à agravante, deverá ser descontado o custo para regularização do imóvel, implica, realmente, em violação à coisa julgada. Eventuais custos para a regularização do imóvel não poderão ser subtraídos do seu valor, pois não houve essa determinação no título judicial. Precedentes do TJ/SP. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - Distribuição correta entre as partes - Ausência de erro no cálculo. Sentença que determinou que a exequente suportaria um terço das verbas de sucumbência, enquanto os dois terços restantes seriam de responsabilidade da executada. Perita distribuiu corretamente os honorários em 2/3 em favor do patrono da exequente e 1/3 em favor do patrono da executada, em conformidade com o título executivo. A alegação da agravante de que os honorários deveriam ser pagos integralmente pela executada carece de fundamento, não havendo qualquer equívoco na distribuição das verbas sucumbenciais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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