TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO GÊNERO FEMININO E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS - AGRESSÕES MÚTUAS - PROPORCIONALIDADE - NÃO CONSTATAÇÃO - RECONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES - IRRELEVÂNCIA - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE.
Comprovadas as materialidades e as autorias, inviável o acolhimento da tese absolutória. A palavra da vítima, em crime praticado em ambiente doméstico, possui especial valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos de prova. O fato de ter existido uma discussão, com agressões mútuas, não enseja a absolvição, mormente se comprovado que a reação do apelante foi desproporcional à ação da vítima. É irrelevante se o apelante e a vítima reataram ou pretendem reatar o relacionamento, uma vez que os fatos narrados nos autos envolvem a prática de crime grave. Ainda que se busque assegurar a proteção da integridade da vítima, o eventual restabelecimento de uma convivência harmônica não tem o condão de eximir o apelante de sua responsabilidade penal. Constatado que a pena foi fixada em patamar acima do mínimo legal, sob fundamentação no caso concreto, sendo o aumento justo e proporcional não há que se falar em redução.
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