TJSP. Execução Penal - Progressão de regime aberto - Reeducando recentemente progredido para regime prisional intermediário sem que tenha fluído lapso temporal mínimo que permita aferir readaptação mínima ao convívio social - Conjuntura que justifica o indeferimento. Impõe-se maior cautela na concessão do benefício ao reeducando que cumpre pena por crime contra o patrimônio, roubo majorado cometido mediante emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, principalmente se a progressão de regime prisional para o sistema semiaberto, etapa intermediária necessária para que o sentenciado recupere a sua liberdade, ocorreu apenas recentemente. A circunstância de o reeducando ainda não ter permanecido por lapso temporal mínimo no sistema prisional mais benéfico impede que o aplicador da lei tenha elementos mínimos para avaliar se já houve ou não eventual assimilação da terapia prisional pelo detento, o que é essencial para sua reinserção social
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