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DOC. 849.8191.1486.4350

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - AÇÃO DE MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS PARA INDICAR BENS À PENHORA - INFORMAÇÃO - AUSÊNCIA DE BENS- ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - NÃO CONFIGURADA - MULTA AFASTADA.

1. A gratuidade da justiça deve ser concedida àqueles que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. 2. Faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 3. A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais expediu a Recomendação Conjunta . 2/CGJ/2019 aos magistrados deste egrégio Tribunal, tendo como pressuposto a noção de que «a concessão de gratuidade de justiça deve ser precedida de análise criteriosa das condições do requerente deste benefício e ser tratada pelos magistrados como medida excepcional". 4. Tendo o agravante informado ao juízo que não possuía bens para indicar à penhora aliada a ausência de localização de bens, não está caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do CPC, art. 774, V.

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