TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO PARA SEPARAÇÃO TOTAL - ART. 1.639, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DE TERCEIROS. 1.
Nos termos do CPC, art. 1.639, § 2º, a modificação do regime de bens do casamento será possível se houver razoabilidade na justificativa da pretensão, requerimento de ambos os cônjuges, e uma vez preservados os direitos de terceiros.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito