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DOC. 849.9855.4079.1433

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO PARA SEPARAÇÃO TOTAL - ART. 1.639, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DE TERCEIROS. 1.

Nos termos do CPC, art. 1.639, § 2º, a modificação do regime de bens do casamento será possível se houver razoabilidade na justificativa da pretensão, requerimento de ambos os cônjuges, e uma vez preservados os direitos de terceiros.

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