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DOC. 850.0918.6763.9356

TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL ORIUNDO DE HERANÇA. PRINCÍPIO DA SAISINE. COMPOSSE ENTRE HERDEIROS. AUSÊNCIA DE PARTILHA FORMAL. INVIABILIDADE DA USUCAPIÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de usucapião extraordinária, na qual o autor postulou a declaração de propriedade de três imóveis rurais situados em Botelhos/MG, alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 15 anos, com base no CCB, art. 1.238. A sentença fundamentou-se na impossibilidade de aquisição da propriedade por usucapião em razão da origem hereditária dos bens e da ausência de partilha formal.

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