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DOC. 850.0987.8402.6426

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA PREVENDO APLICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. EBSERH. SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Em processos envolvendo a EBSERH, a SBDI-1 desta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a « adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, em lugar de índice mais benéfico à reclamante, anteriormente aplicada por força de norma interna, configura alteração contratual lesiva, cuja vedação está prevista no CLT, art. 468 ». Verifica-se, portanto, a conformidade entre a decisão regional e a jurisprudência desta Corte, o que revela a incorreção da decisão agravada, na medida em que o recurso da reclamada não ostentava transcendência apta a permitir a extraordinária intervenção desta Corte, ante o obstáculo da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento do relator. Assim, deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista da parte reclamada. Agravo provido .

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