TJSP. Rese - Crimes de calúnia e difamação - Rejeição da queixa-crime - Não houve indicação de fato criminoso ou fato ofensivo à reputação da recorrente, com descrição de quando, onde e como supostos fatos teriam ocorrido - Apontamentos de irregularidades na gestão da recorrente, como síndica, gerando insatisfação dos condôminos, que estavam buscando soluções - Ausência de imputação de crime ou fato ofensivo a ela - Rejeição da queixa-crime regular - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
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