TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DO FORO DE SITUAÇÃO DO BEM - ART. 47 §1º DO CPC - REGRA DE NATUREZA ABSOLUTA - TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO ENTRE COMARCAS - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 174/2024 - PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS - INAPLICABILIDADE - CPC, art. 43 - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE 1.
Embora de caráter territorial, a competência do foro de situação da coisa assume natureza absoluta nas ações que versam sobre direito de propriedade, como é o caso da ação de desapropriação (art. 47, §1º do CPC).
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