TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AUTORAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO.
Preliminar. Incompetência da Comarca de Birigui. Não conhecimento. Ausência de deliberação pela primeira instância. Violação do princípio do duplo grau de jurisdição. Mérito. Embora a obra traduzida seja de domínio público, não se pode perder de vista que a tradução de obra, em si considerada, está protegida pela Lei de Direito Autoral, justificando-se, por ora, a suspensão de venda dos exemplares, até que seja realizada eventual prova pericial, de modo a respaldar a versão de uma ou outra parte. Decisão mantida. Agravo parcialmente não conhecido e na parte conhecida desprovido
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