TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
Trata-se de controvérsia sobre cabimento de agravo de petição em decisão interlocutória que indeferiu a impugnação de cálculos apresentada pelo executado. O Regional entendeu que a decisão que rejeita impugnação aos cálculos ostenta natureza especial irrecorrível, haja vista sua índole interlocutória, ao decidir fase de liquidação sem status de definitividade, conforme dispõe os arts. 884, §3º e 893, §1º da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido.
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