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DOC. 850.4590.6152.3223

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. CP, art. 147. Lei 11.340/2006, art. 24-A. AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS.

Sentença reformada para fixar o valor previsto no CPP, art. 387, IV, postulado pelo órgão da acusação desde a inicial. Instituto que tem por finalidade definir um mínimo reparatório cujo pagamento se possa exigir em cumprimento aos requisitos legais previstos em diversos institutos penais e processuais penais. Condenação que certifica o dever de indenizar pelo dano, tido como in re ipsa nos crimes de violência doméstica. 

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