TJRJ. HABEAS CORPUS PREVENTIVO.
Paciente definitivamente condenado a 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, imposta pela prática do crime previsto no art. 217-A, na forma do art. 71, ambos do CP. Decisão impugnada que determinou a expedição de mandado de prisão para cumprimento da pena. Pretensão de substituição da prisão em regime fechado por domiciliar, com base nos arts. 317 e 318-B e 319, todos do CPP. Não conhecimento do habeas corpus. Prisão decorrente de condenação definitiva, e não de prisão provisória. Eventuais benefícios que devem ser pleiteados junto à VEP, o que ainda não foi feito. Expedição de mandado de prisão, após o trânsito em julgado de sentença que imponha ao réu a pena de reclusão em regime fechado, como no caso em tela, é consectário legal da condenação, nos termos do CPP, art. 675. Inexistência de pedido deduzido junto ao juízo de origem. Manifestação deste Órgão Colegiado que poderia caracterizar a supressão de instância e ofensa ao disposto no art. 5º, LIII da CF/88. NÃO CONHECIMENTO do presente writ.
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