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DOC. 850.6365.6053.0326

TST. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE DA PARTE. CONTESTAÇÃO PROTOCOLADA POR PESSOA JURÍDICA DIVERSA. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO NOME. MESMO GRUPO ECONÔMICO. PROCURADORES IDÊNTICOS. ERRO MATERIAL SANÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. O Tribunal Regional consignou que apesar da indicação de nome diverso, o conteúdo da defesa e os documentos juntados pela parte ré aludem ao vínculo mantido entre a reclamante e a reclamada . Concluiu pela existência de defesa, ja que a peça foi apresentada por advogado com poderes para subscrevê-la. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a indicação errônea do nome da parte, em contestação, é erro material sanável, não impedindo o exame do apelo, quando os demais elementos do processo estiverem corretos. Recurso de revista de que não se conhece.

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