TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DOENÇA GRAVE -
Preliminar de ilegitimidade passiva afastada - Reconhecimento de isenção do recolhimento do imposto de renda em razão de neoplasia maligna da próstata - Possibilidade - Aplicação do disposto na Lei 7.713/78, art. 6º - Comprovada a doença grave - - Repetição de indébito desde o requerimento administrativo não acolhido, o que ocorreu, no presente caso, em 10/05/2024 - Correção monetária pelo IPCA-E desde o pagamento indevido até o trânsito em julgado, quando será utilizada a Taxa Selic, por força da Súmula 188/STJ - Precedente - Deve-se consignar que somente haverá a restituição de valores pagos a título de imposto de renda que não foram objetos de restituição posterior na via administrativa - Sentença parcialmente reformada - Recursos parcialmente provido
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