TJSP. TRIBUNAL DO JÚRI. FEMINICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. ALEGAÇÃO DE DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA.
Deslinde decorrente da íntima convicção dos jurados, não cabendo incursão no contexto probatório para avaliação de sua suficiência em relação às teses defensivas e ao quanto decidido pelo Conselho de Sentença. Embora o raciocínio não pareça o mais correto para operadores do direito, ele não se mostra divorciado do contexto probatório deste feito, de modo que não se pode cogitar de violação à soberania dos vereditos. Opção dos jurados por uma das teses possíveis, a da defesa. Correta a capitulação jurídica atribuída pelo MM. Juiz Presidente após a desclassificação levada a efeito pelo Conselho de Sentença. Manutenção da condenação de José Cícero pelo crime de lesão corporal grave.
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