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DOC. 850.9512.9648.6385

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

Preliminar de falta de justa causa para busca pessoal e violação de domicílio. Impertinência da tese. Não há ilegalidade na ação de policiais militares que, amparada em fundadas razões sobre a existência de flagrante do crime de tráfico de drogas na modalidade «ter em depósito», crime permanente, ingressam, sem mandado judicial, no domicílio daquele que corre, em atitude suspeita, para o interior de residência ao notar a aproximação policial (HC 169.788/SP, Rel. Edson Fachin, 01.03/2024). Fuga do acusado, e dispensa de drogas, forneceram fundadas razões para a realização da busca pessoal e domiciliar. Preliminar afastada, provas válidas. Mérito. Pleito de absolvição com fulcro insuficiência probatória. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas. Idoneidade dos testemunhos dos policiais, que se revestem de eficácia probatória. Condenação mantida. Dosimetria. Penas agravadas de forma favorável ao apelante, dada a variedade, quantidade, perniciosidade das drogas, ante ao teor do art. 42 da Lei Especial, e a reincidência específica. Sem recurso da Acusação, contudo, mantido o entendimento benéfico da monocrática, forte no ne reformatio in pejus. Regime fechado adequado ao caso, ante a reincidência específica, quantidade de pena e das drogas, perniciosas, apreendidas, observada a necessidade e suficiência, motivos que também que obstam os benefícios penais, conforme preceituam os arts. 33, 44 e 77 do CP. Sentença mantida. Recurso não provido

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