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DOC. 851.1374.8617.0903

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO LEGAL - PERÍCIA - VANTAGEM DEVIDA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO.

A previsão em lei municipal de pagamento de adicional de insalubridade em favor de servidor público, aliada à conclusão de laudo pericial que evidencia a exposição dos autores a agentes biológicos em grau máximo, impõe a concessão da vantagem remuneratória. Segundo entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 905, em se tratando de condenação judicial em face da Fazenda Pública referente a servidores e empregados públicos, os juros de mora são devidos de acordo com os índices da poupança e a correção monetária pelo IPCA-E até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, quando incidirão uma única vez pela Selic. Os honorários advocatícios, nas causas em que a Fazenda Pública for parte e em se tratando de sentença ilíquida, devem ser arbitrados na fase de liquidação.

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