TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO AVERBAÇÃO DA DEMANDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - PODER GERAL DE CAUTELA - POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO DE EVENTUAL DIREITO DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS - DECISÃO MANTIDA. I -
Segundo o CPC, art. 300, caput, o deferimento de tutela de urgência pressupõe, de forma geral, a existência de elementos evidenciando a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. III - A legislação processual confere ao magistrado o poder geral de cautela para a condução do processo possibilitando que adote as medidas que julgar necessárias para assegurar a adequada tutela jurisdicional e evitar a ocorrência de grave dano a qualquer das partes ou terceiros.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito