TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO ODONTOLÓGICO. PRÓTESE DENTÁRIA. VÍCIO DO PRODUTO OU FATO DO SERVIÇO. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 27. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. I. CASO EM EXAME: 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava, Comarca de Petrópolis, que acolheu a preliminar de decadência suscitada pela parte ré, afastando a pretensão de indenização por danos materiais, sob fundamento de que teria se esgotado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias previsto no CDC, art. 26, II (CDC).
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