Carregando…

DOC. 851.4072.7255.0177

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Inventário - Decisão que condenou a agravante como litigante de má-fé, impondo-lhe a pena de pagamento de multa correspondente a «3% do valor atualizado da causa bem como a indenizar os prejuízos sofridos pelo espólio pela subsistência de ocupação irregular, sem prejuízo de reembolso de despesas ao espólio decorrentes da conduta omissiva e pagamento de verba honorária advocatícia dos patronos da inventariante fixada em 10% do valor da indenização a ser apurada em liquidação por arbitramento» - Irresignação - Não acolhimento - Demonstrada a ocupação irregular pelo agravante de imóvel do Espólio, com manutenção de atividade empresarial, e alteração da verdade dos fatos em suas manifestações perante Juízo a quo - Perfeita subsunção da conduta ao art. 80, II, III e IV do CPC - Dever das partes de expor os fatos em juízo conforme a verdade, não formular pretensões quando cientes serem destituídas de fundamento - Penalidade aplicada em patamar adequado à afronta perpetrada - RECURSO DESPROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito