TJSP. DELITO DE TRÂNSITO.
CTB, art. 305. Afastamento do condutor do local do acidente para fugir à responsabilidade penal e civil que lhe possa ser atribuída. Pedidos de absolvição por insuficiência de provas, ausência de dolo ou inconstitucionalidade do delito. Inadmissibilidade. Tipo penal em vigor. Constitucionalidade reconhecida, segundo o entendimento do C. STF no tema 907. Ademais, prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Declarações coerentes e seguras da vítima do acidente automobilístico. Dolo evidenciado. Negativa extrajudicial isolada do conjunto probatório. Revelia decretada em juízo. Condenação mantida. Reprimenda que foi bem dosada e justificada, não comportando reparo. Básica fixadas em um sexto acima dos mínimos legais pelos maus antecedentes, acrescidas do mesmo percentual pela agravante da reincidência. Inexistência de «bis in idem". Aumentos decorrentes de condenações definitivas distintas. Precedentes. Regime semiaberto adequado, diante da reincidência e dos maus antecedentes. Pelos mesmos motivos, inviável a substituição da pena corporal por pena restritiva de direitos, não se tratando de medida socialmente recomendável. Apelo improvido.
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