TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422/TST.
O agravo interno há de atacar a decisão que traduz a negativa de seguimento recursal. No caso em exame, verifica-se que a agravante, no agravo interno, impugna os fundamentos adotados pelo juízo a quo na admissibilidade do recurso de revista e não os termos da decisão monocrática ora agravada. Recurso desfundamentado à luz da Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido.
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