Carregando…

DOC. 851.6381.2204.3135

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - ENDEREÇOS FORNECIDOS - NÃO ESGOTAMENTO DE TENTATIVAS DE CITAÇÃO NOS REFERIDOS LOCAIS - NÃO REALIZADA A CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - NULIDADE RECONHECIDA.

A validade da citação por edital pressupõe o esgotamento de todas as diligências possíveis para a localização do réu ou executado, e, por se tratar de uma ficção jurídica - na medida em que há a presunção de ciência do feito em desfavor do requerido/executado - é medida extremamente gravosa, capaz de gerar cerceamento do direito de defesa. É por tal razão que se exige, além da prova de que a parte ré/executada esteja em local incerto, o esgotamento de meios para realização do ato citatório. Vale dizer que a exigência legal não traduz a busca ad aeternum pelo endereço do citando, razão pela qual há uma presunção de que houve o esgotamento dos meios de busca quando realizadas pesquisas junto aos órgãos públicos ou às concessionárias de serviços públicos. Não havendo o esgotamento das diligências citatórias nos endereços fornecidos, verifica-se a prematuridade da citação editalícia e, consequentemente, a nulidade dos atos processuais praticados a partir do deferimento da citação por edital.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito