TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO QUALIFICADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUANTE RECONHECIDA. REDUÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por Alexandre de Faria Júnior contra sentença condenatória que o condenou à pena de 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 16 dias-multa, pela prática do crime de extorsão (CP, art. 158, § 1º), em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo. A Defesa requer a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal e o regime inicial aberto.
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