TJSP. APELAÇÃO -
Art. 155, caput, c.c art. 155, §1º, ambos do CP - Réu condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito - Autoria comprovada e não impugnada - Pedido de incidência do princípio da insignificância - Afastamento - Expressividade do valor do bem subtraído, veículo avaliado em R$ 7.800, que, por si só, afasta da incidência da bagatela - Delitos de menor repercussão patrimonial que, outrossim, já encontram responsabilização proporcional perante o Direito Penal - Precedentes - Responsabilização de rigor - Dosimetria da Pena- Acolhimento - Primeira fase - Pena-base fixada no patamar mínimo-legal (01 ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa) - Segunda fase - Ausentes agravantes e atenuantes - Pedido de reconhecimento da atenuante de confissão espontânea - Não acolhimento - Réu que confessou tão somente a prática de furto de uso - Confissão de fato atípico que não pode ser considerada para fins de reconhecimento da atenuante - Pena intermediária inalterada em relação à pena-base - Terceira fase - Ausentes causas de diminuição e reconhecida causa de aumento prevista no art. 155, §1º do CP - Manutenção - Delito que foi praticado durante o período noturno - Majoração de 1/3 mantida - Pena definitiva resultante em 01 ano e 04 meses de reclusão e no pagamento de 13 dias-multa - Manutenção do regime aberto para início de cumprimento da pena - Inteligência do art. 33, §2º, «c» do CP - Manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária à vítima no importe de 02 salários-mínimos, bem como prestação de serviços à comunidade, por igual prazo fixado para a pena privativa de liberdade.
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