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DOC. 851.7623.1717.5328

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA (TAM LINHAS AÉREAS S/A.) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA PRIMEIRA RECLAMADA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a agravante não investiu especificamente contra os óbices adotados no despacho denegatório do recurso de revista (art. 896, §§ 2º e 1º-A, I, da CLT); efetivamente, observa-se que a parte recorrente declinou argumentação dissociada dos fundamentos norteadores do despacho denegatório. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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