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DOC. 851.7770.1376.3635

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL -

Contrato de compra e venda firmado pelo embargante antes do casamento com a executada - Sentença que mantém a penhora do percentual de 22,22% do imóvel, correspondente à metade do preço pago após o casamento - Insurgência do exequente quanto ao percentual de titularidade da executada - Majoração para 25% - Cabimento - Embargante que não demonstrou o número de prestações quitadas por ele - Compromisso de compra e venda que sugere que metade das prestações foram pagas antes do casamento - Fração ideal do bem adquirida após o casamento que corresponde a 50% do imóvel - Fração de titularidade da executada que corresponde a 25% - Penhora que deve recair sobre tal percentual.

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