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DOC. 851.8429.3005.0739

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DISPOSTOS NO CPC, art. 300. AUSENTES. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. EMPREGADO INATIVO. REJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO REFORMADA. 1.

Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no CPC, art. 300, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

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