TJSP. Apelação. Contrato de empréstimo consignado. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Extinção da dívida em razão do falecimento do contratante. Descabimento. A morte do mutuário não extingue a obrigação contratual de empréstimo consignado. a Lei 1046/50, art. 16 que previa a extinção da dívida de empréstimo feito mediante garantia de consignação em folha foi revogado tacitamente, vez que não há referida previsão na Lei 10820/2003. Precedentes do STJ. Sentença mantida. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO
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