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DOC. 851.8736.5124.5737

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo e constitucional. Servidor público do Município do Rio de Janeiro. Agente de Educação Infantil. Lei municipal 6.696/19. Pretensão de adequação dos seus vencimentos aos valores fixados pela Lei Municipal 6.696/2019 e cobrança dos atrasados. Sentença de procedência. Recurso do réu. A Lei Municipal 6.696/2019 fixou os vencimentos dos agentes de educação infantil para os anos de 2020 e 2021, sendo comprovado nos autos que a parte autora recebe valor inferior ao estabelecido. Não há violação aos Princípios da Separação dos Poderes, reserva legal, limitação orçamentária, ou à Sumula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que não se está determinando o aumento de vencimentos, mas apenas o cumprimento da legislação emanada do próprio Município. Não merece acolhida a concessão de tutela de urgência. Sentença de procedência que merece parcial reforma tão apenas para afastar a concessão da tutela de urgência. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA PARTE RÉ.

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