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DOC. 851.8907.0307.7859

TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - PRELIMINAR DE NULIDADE -

sentença que menciona o princípio in dubio pro societate - inocorrência de prejuízo - presentes indícios da incidência da referida circunstância imputada na denúncia - cabimento unicamente em caso de se mostrar a circunstância manifestamente impertinente, fora de propósito ou desarrazoada, de tal ordem que, não estando maculada com tamanha mácula, ao magistrado torna-se defeso afastá-la, devendo a análise da questão ser reservada ao juiz natural da causa - na primeira fase dos processos de competência exclusiva do Tribunal de Júri, o juiz deve estar convencido da existência do crime e de haver indícios suficientes da autoria, constituindo a sentença de pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação. Não exige, pois, a mesma convicção que se faz necessária para condenar; em caso de dúvida, haverá de ser dirimida pelo Conselho de Sentença - REJEITADA.

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