TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONSÓRCIO. VEÍCULO APROVADO EM VISTORIA. PROPOSTA DE SEGURO SEM PROTEÇÃO NA INTEGRALIDADE POR CONTA DE REGISTRO DE SINISTRO DE GRAU 5 (ROUBO/FURTO), E LEILÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
Alega a autora que foi contemplada em consorcio pela parte ré, com carta de crédito para aquisição de veículo, informando que escolheu para aquisição de um particular, tendo recebido a aprovação na vistoria realizada, no entanto, ao tentar efetuar seguro do veículo adquirido, foi-lhe informado de que não teria proteção integral ao argumento de que existia restrição de procedência, ou seja, havia registro de sinistro de grau 5 (roubo/furto), além de ter passado por leilão. Assim, persegue que a ré seja compelida a receber de volta o automóvel, bem como a restituir o valor que já foi quitado. A sentença deu à demanda a solução adequada. Conforme consta do Regulamento do Consórcio contratado entre as partes, a aceitação do bem pela administradora não garante ou declara a qualidade dos bens ou serviços ou idoneidade do fornecedor, sendo do fornecedor a responsabilidade pela entrega e qualidade dos bens ou serviços. Na vistoria realizada pela empresa vinculada à ré consta Histórico de Leilão, concluindo-se, como assente no julgado, que a referida vistoria tem como condão principal a sua utilização para fins de avaliar se o automóvel pode ser aceito ou não como garantia do crédito concedido. Desta forma, a autora, ao escolher o veículo objeto da garantia do consórcio entabulado, deixou de se certificar sobre a sua procedência, bem como da existência de restrição anterior. Inexistência de falha na prestação do serviço. Sentença de improcedência, incensurável. Desprovimento do recurso. Unânime.
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