TJSP. Apelação. Ação de reintegração de posse. Sentença de procedência. Elementos de convicção que comprovam a posse pretérita do imóvel pela parte autora, o ingresso clandestino do réu no local, e o esbulho em função de sua recusa em desocupar o prédio. Pleito genérico para indenização de benfeitorias, sem indicação precisa dos melhoramentos e respectivos valores, não permite a apreciação do pedido, que por isso fica rejeitado, até porque eventuais reformas foram feitas no interesse do réu, ocupante de má-fé, sendo certo que o Oficial de Justiça, em auto de reintegração liminar, certificou que o local estava «desocupado, livre de coisas e pessoas, restando apenas lixo e restos de móveis em desuso e em estado de deterioração". Recurso do réu parcialmente provido, apenas para lhe conceder a justiça gratuita, sem efeitos retroativos
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