TJSP. Agravo em Execução. Pretendido reconhecimento do direito à detração penal independentemente do trânsito em julgado de sentença absolutória. Recurso que consubstancia mera reiteração do Habeas Corpus 2152875-81.2024.8.26.0000, também de minha relatoria, o qual, julgado em 31.07.2024, resultou na denegação da ordem por votação unânime. Julgamento em que se assentou o cabimento da detração apenas após a unificação das penas dos processos em que houve trânsito em julgado condenatório, ou depois da definitividade de eventual solução absolutória, quando será atingida a certeza de inexistência de qualquer pena a unificar. Agravo em execução prejudicado
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