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DOC. 852.2646.1478.1362

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS INCONTROVERSAS - MORA - NEGATIVAÇÃO - MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA POSSE DO AUTOR - I -

Pretende-se, através da tutela provisória de urgência, o depósito das parcelas incontroversas, com o afastamento dos efeitos da mora, assim como seja obstada a negativação do nome da parte agravante e sua manutenção na posse do veículo objeto de contrato celebrado com o agravado - II - Contrato sub judice foi firmado após a edição da Medida Provisória 1.963-17/2000, e possui previsão expressa da taxa de juros mensal e anual, o que torna cabível, em tese, a capitalização dos juros - Ausente a probabilidade do direito, capaz de convencer da verossimilhança das alegações, incabível obstar a negativação do nome da parte agravante - III - Cabível, por outro lado, a realização de depósito judicial das parcelas incontroversas do débito, desde que feitas por conta e risco da parte agravante, o que não tem o condão de afastar os efeitos da mora - Inteligência do art. 330, §§ 2º e 3º do CPC/2015, com correspondência no art. 285-B, do ACPC, introduzido pela Lei 12.810/2013 - Somente na hipótese de o depósito das parcelas ser integral, de acordo com o contratado, a mora poderá ser elidida - IV - Hipótese em que dar à parte agravante o direito à posse do veículo, implicaria, na prática, em tornar sem efeito eventual ação de busca e apreensão ajuizada pelo credor, obstando indevidamente o direito de ação - Em caso de ajuizamento da referida ação, poderá a parte autora exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa, na forma da lei - IV - Precedentes - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido.

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