TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de repetição de indébito com pedido de tutela provisória de urgência. Concessionária de serviço público. Magistrado a quo que determinou a realização de prova pericial. Insurgência da parte ré. Segundo a regra do CPC, art. 370, ao juiz cabe, ao seu prudente arbítrio, determinar a realização de prova que entender necessária ao julgamento da causa. Controvérsia entre as partes quanto à regularidade das economias de 73 (setenta e três) unidades do «CONDOMÍNIO MIDTOWN», parte autora. Necessidade de produção de prova pericial demonstrada. Complexidade da perícia objetivamente justificada. Valor dos honorários que observa a matéria discutida, o número de unidades, período de avaliação, além da extensão dos quesitos a serem respondidos. Honorários periciais adequadamente arbitrados, em R$6.937,27. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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