TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE OU DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ALIMENTOS FIXADOS EM VALOR CONSIDERADO PELA JURISPRUDÊNCIA COMO MÍNIMO EXISTENCIAL. REDUÇÃO PARA 5% DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SETE FILHOS. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Não comprovada a redução da capacidade financeira do a alimentante e a sua incapacidade para o trabalho, não há fundamento para reduzir os alimentos fixados em favor dos filhos menores, especialmente no valor quase que insignificante de 5% para cada filho, eis que os alimentos já estão fixados em percentual que se encontra no limite do mínimo necessário para o atendimento das necessidades de uma criança.
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